Com
o lançamento da Lei nº 12.305 – da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em
2010, as construtoras passaram a se preocupar com a reciclagem dos materiais
gerados nos canteiros de obras, principalmente decorrentes de demolições.
A
reciclagem de materiais de construção na própria obra além de dar uma
destinação correta para esse material também gera economia para as construtoras
uma vez que reduz custos na compra de material.
Os resíduos de concreto podem ser reutilizados para o preenchimento
não estrutural, na regularização de nível de bloco de fundação. Já os resíduos
de argamassas podem ser utilizados na elaboração de argamassa para
revestimentos (chapisco, reboco).
Embora muitas construtoras têm mostrado interesse em se adequar a essa lei, o processo ainda é incipiente. Existem algumas barreiras que
impedem a reciclagem na construção civil, tais como: a rejeição popular, muitos
não acreditam na qualidade do material devido a sua origem; falta de
instalações e tecnologias apropriadas para o processo de reciclagem; ausência de incentivos e fiscalizações por parte do governo.
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