Pular para o conteúdo principal

UVV lança campanha “Descarte Certo” .

A Universidade de Vila Velha (UVV-ES) está disponibilizando pontos de coleta de lixo eletrônico nas entradas das unidades acadêmicas. A iniciativa é dos cursos de Logística e Gestão Ambiental, em parceria com a empresa Revertec, empresa capixaba especializada em destinação de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos.

  • Itens que podem ser descartados

Caixas de som, desktop, estabilizador, fios/cabos, fontes, HD’s, impressoras, modem, monitores, mouses, no-breaks, notebooks, placas de circuito, roteadores, scanners, servidores, teclados, aparelhos de fax, unidades de CD/DVD/Disquete, videogames, aparelhos de DVD/Vídeo Cassete/Som, brinquedos eletrônicos, calculadoras, eletrodomésticos, aparelhos de telefone, celulares e carregadores.

  • O que não pode ser descartado nos pontos de coleta

Eletroeletrônicos como: geladeira, fogão, micro-ondas, aparelhos de televisão, lâmpadas, pilhas, baterias e tôner de impressora.


  • Período da campanha

Os pontos de coletas ficarão disponibilizados até o dia 22/10/2012.



Geralmente os eletrônicos possuem componentes tóxicos (mercúrio, cádmio, etc) e ao serem descartados inadequadamente podem poluir o meio ambiente, além de causar impactos à saúde das pessoas. O fato é que a maior parte da população não tem acesso a essas informações e dessa forma não entendem a importância de encaminhar os aparelhos eletrônicos à locais de reciclagem e, principalmente, de diminuir, quando possível, o consumo de aparelhos. Por isso a importância de campanhas contínuas e mais abrangentes, que além de promover pontos de descartes também trabalhe na conscientização das pessoas.

Ver também:

Resíduo Eletrônico ou Lixo Eletrônico.

‘NOTÍCIAS: Campanha incentiva descarte correto de lixo eletrônico.’


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O que é necessário para um projeto ser aprovado na prefeitura?

No Brasil, praticamente todas as prefeituras exigem os mesmos documentos, dados e informações na aprovação de um projeto. Em geral, para que um projeto seja aprovado em uma prefeitura ele deve conter informações suficientes para que a obra seja construída. No mínimo o projeto deve ter: planta baixa, planta de locação, planta de cobertura, planta de situação, 02 cortes, 02 elevações e, em casos de obras mais complexas podem ser necessários mais detalhamentos. Planta Baixa Planta baixa é a projeção de um corte horizontal imaginário à uma altura que normalmente é de 1,50 m do piso de uma construção futura. Essa altura é utilizada por ser ideal para captar os vãos das aberturas, como portas, janelas, basculas, para serem vistos e representados em planta. A planta nos permite visualizar e entender como ficará a construção: locais das paredes, vãos, cômodos, etc. Haverá uma planta baixa para cada um dos pavimentos da edificação. Fonte: Cadklein. A representação gráfica fi

‘POLÍTICA AMBIENTAL: Linha do tempo - Evolução da legislação ambiental brasileira.’

Um breve resumo da legislação ambiental no Brasil de 1906 a 2011. OBS: Por favor, para uma melhor visualização, abrir a imagem em uma nova aba e dar zoom . Fontes:   * Site do Ministério do Meio Ambiente. Acesse Aqui!   * Site do Planalto. Acesse Aqui!

Importância do EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental no licenciamento de empreendimentos

A legislação brasileira e estrangeira estipula aos empreendedores a apresentação de estudos de impacto ambiental para o licenciamento ambiental de atividades econômicas. A definição de quais estudos ambientais serão utilizados vai depender do grau de impacto ambiental envolvido e da análise dos órgãos ambientais competentes. No caso do licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: ferrovias; portos; terminais de minério, petróleo e produtos químicos; oleodutos, entre outras atividades (especificadas na resolução Conama 001/86), é necessário a elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) em caráter supletivo. A exigência de apresentação de estudos ambientais é importante, pois destina-se verificar  a viabilidade ambiental do negócio a ser instalado ou operado pelo empreendedor, servindo pa