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Poluição Ambiental - Parte I

As atividades humanas em conjunto com o crescimento desordenado das cidades trouxe impactos ao ambiente que visivelmente é observado por quem mora nas cidades: lixo jogado nas ruas, fumaça expelida pelos automóveis e indústrias, praias impróprias para banho, raramente pode-se desfrutar de uma bonita vista, ao contrários nos deparamos com prédios cada vez mais altos. Essas alterações drásticas ao ambiente provocadas pelo homem são denominados de poluição.

De acordo com o Artigo 3º - Inciso III da Lei Nº 6.938 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, tem-se a seguinte definição para poluição:

III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
       a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
       b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
       c) afetem desfavoravelmente a biota;
       d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
       e) lançem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

A poluição ambiental pode ser classificadas nos principais tipos:

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