Pular para o conteúdo principal

‘NOTÍCIAS: Projeto de lei em Beirute transforma tetos em jardins.’


A cidade de Beirute, no Líbano, pode ser a primeira no mundo a ter a obrigadoriedade de plantar jardins nos tetos de seus prédios. A capital, que é uma verdadeira selva de concreto, possui apenas 0,8 metro quadrado de espaço verde por pessoa, bem abaixo da recomendação da Organização Mundial de Saúde, de 12 metros quadrados por pessoa.

Um decreto municipal requisitando que cada construção tenha seu próprio jardim de telhado, algo com algumas árvores e plantas em um espaço físico, seria uma solução imediata e rápida para a questão ambiental da cidade...

Para conferir a notícia na íntegra no Info Online: Acesse Aqui! 


*   *   *   *   *
Apesar de questionamentos da perda do espaço do terraço com os tetos verdes, o que observamos em grandes centros urbanos são telhados sem nenhuma utilidade, no máximo servem como depósito de caixa d’água, o que não impediria a construção de jardim no seu entorno. 

Uma desvantagem que podemos destacar é o investimento inicial com um custo considerável, pois é necessário mão de obra qualificada, a cobertura que terá a implantação do jardim deverá ser cuidadosamente estudada, no entanto, a longo prazo, o teto verde contribuirá na redução de energia e na expectativa de vida mais longa da cobertura e da estrutura da edificação. 

Assim, além dessas vantagens acima, podemos destacar: atenuação do efeito chamado “ilha de calor”, o interior do edifício não esquenta e nem esfria demasiadamente, o teto serve como isolante acústico, a vegetação auxilia na renovação do ar, diminuindo o nível de CO2 e aumentanto o nível de O2 através da fotossíntese, ajuda na drenagem, pode servir de habitat de algumas espécies de animais. Ainda podemos destacar o aspecto mais agradável da cidade, visto que algumas cidade como Beirute não possui nem o mínimo de espaço verde por pessoa recomendado pela Organização Mundial da Saúde.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O que é necessário para um projeto ser aprovado na prefeitura?

No Brasil, praticamente todas as prefeituras exigem os mesmos documentos, dados e informações na aprovação de um projeto. Em geral, para que um projeto seja aprovado em uma prefeitura ele deve conter informações suficientes para que a obra seja construída. No mínimo o projeto deve ter: planta baixa, planta de locação, planta de cobertura, planta de situação, 02 cortes, 02 elevações e, em casos de obras mais complexas podem ser necessários mais detalhamentos. Planta Baixa Planta baixa é a projeção de um corte horizontal imaginário à uma altura que normalmente é de 1,50 m do piso de uma construção futura. Essa altura é utilizada por ser ideal para captar os vãos das aberturas, como portas, janelas, basculas, para serem vistos e representados em planta. A planta nos permite visualizar e entender como ficará a construção: locais das paredes, vãos, cômodos, etc. Haverá uma planta baixa para cada um dos pavimentos da edificação. Fonte: Cadklein. A representação gráfica fi

‘POLÍTICA AMBIENTAL: Linha do tempo - Evolução da legislação ambiental brasileira.’

Um breve resumo da legislação ambiental no Brasil de 1906 a 2011. OBS: Por favor, para uma melhor visualização, abrir a imagem em uma nova aba e dar zoom . Fontes:   * Site do Ministério do Meio Ambiente. Acesse Aqui!   * Site do Planalto. Acesse Aqui!

Importância do EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental no licenciamento de empreendimentos

A legislação brasileira e estrangeira estipula aos empreendedores a apresentação de estudos de impacto ambiental para o licenciamento ambiental de atividades econômicas. A definição de quais estudos ambientais serão utilizados vai depender do grau de impacto ambiental envolvido e da análise dos órgãos ambientais competentes. No caso do licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: ferrovias; portos; terminais de minério, petróleo e produtos químicos; oleodutos, entre outras atividades (especificadas na resolução Conama 001/86), é necessário a elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) em caráter supletivo. A exigência de apresentação de estudos ambientais é importante, pois destina-se verificar  a viabilidade ambiental do negócio a ser instalado ou operado pelo empreendedor, servindo pa