A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada pela lei 12.305 de 02 agosto de 2010, com pouco mais de 1 ano, reúne princípios, objetivos, intrumentos e diretrizes para gestão integrada de resíduos sólidos.
Um dos princípios do PNRS trata da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, ou seja, todos são responsáveis pelo lixo (fabricantes, consumidores, distribuidores, governo, …). Outro princípio importante é o do reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, com a participação dos catadores organizados em cooperativas e associações.
Um dos pontos fundamentais do PNRS é o sistema de Logística Reversa, que corresponde ao retorno do resíduos aos seus geradores, para ser tratado e/ou reaproveitados em novos produtos. Portanto, aos consumidores cabe a responsabilidade de separar os resíduos reutilizáveis e recicláveis sempre que houver sistema de logística reversa ou coleta seletiva.
A União, os Estados, os municípios deverão elaborar seus respectivos planos de resíduos sólidos, assim como todos geradores de resíduos estabelecidos na lei (estabelecimentos comerciais, indústrias, prestadoras de serviços, ...).
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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