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‘NOTÍCIA: Procuradoria pede que PF investigue importação de lixo hospitalar dos EUA em PE.’

O Ministério Público Federal em Pernambuco requisitou à PF (Polícia Federal) a abertura de inquérito para investigar a importação de toneladas de lixo hospitalar dos Estados Unidos por uma empresa têxtil do Estado.

O lixo hospitalar era importado e vendido pela Império do Forro de Bolso, de Santa Cruz do Capibaribe (PE), que teve duas lojas interditadas no fim de semana pela Vigilância Sanitária - nas cidades de Santa Cruz do Capibaribe e de Toritama, onde o tecido pode ser comprado por R$ 10 o quilo.

Amostras do material recolhidas nos dois locais interditados foram enviadas ao Instituto de Criminalística para análise. O material é semelhante às 46 toneladas de lençóis, fronhas, toalhas de banho, batas, pijamas e roupas de bebês sujas de sangue retidas na semana passada, no Porto de Suape, em Pernambuco...

Para conferir a notícia na íntegra na Folha.com: Acesse Aqui!

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Os resíduos de serviços de saúdes representam riscos à saúde humana e ao meio ambiente. Por exemplo, os lençóis usados em hospitais, para serem reutilizados devem passar por um processo de lavagem diferenciado, em altas temperaturas, em lavanderias próprias dos hospitais, para a descontaminação dos mesmos. Caso não seja devidamente lavado, o contato com esse material pode causar riscos de contaminações de doenças (de pele ou transmissíveis pelo sangue).  

Segundo a Resolução CONAMA nº 358 de 29-04-2005, o resíduo hospitalar descartado deve ser separado de acordo com suas características e assim submetidos ao tratamento e disposição final específica. 

O Art. 3o da resolução diz: “Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, referidos no art. 1o desta Resolução, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.”

Infelizmente não são todos os estabelecimentos de saúde que seguem a lei. Uma reportagem realizada pelo Fantástico mostrou o descarte inadequado do lixo hospitalar em algumas cidades do Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste (Reportagem Completa do Fantástico). 

Até que ponto chega a ganância do ser humano: Jogar um lixo contaminado em qualquer lugar para reduzir as despesas, comercializar um produto possivelmente infectado, jogar seu lixo perigoso em qualquer outro país... 

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