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EIA/RIMA - Parte II

Olá pessoal, voltando ao EIA/RIMA...

Elaboração do EIA/RIMA (Resolução CONAMA Nº 001/86)

  • Diretrizes Gerais do EIA/RIMA (Artigo 5º):
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;

II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ;

III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.

  • Atividades Técnicas do EIA (Artigo 6º):
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto :
    - Caracterização da situação ambiental da área antes da  implantação do projeto, considerando: meio físico, meio biológico e os ecossistemas naturais e o meio e sócio-econômico.

II – Análise dos impactos ambientais do projeto
    - Identificação, valoração e interpretação dos prováveis impactos relevantes, categorizados segundo os seguintes critérios: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos); diretos (impacto primário ou de primeira ordem) e indiretos (impacto secundário ou de enésima ordem); imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

III - Medidas mitigadoras dos impactos negativos
- Definir medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

Obs: Lembrando que essas são as atividades técnicas mínimas desenvolvidas em um EIA, no entanto, cada projeto é caso particular, assim o órgão estadual competente ou IBAMA, ou quando couber o Municípios fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades de cada projeto e características ambientais da área.

  • Rima - Relatório de Impacto Ambiental (Artigo 9º)

I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;

II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;

IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;

VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;

VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;

VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).

Lembrando: O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.

Fontes:  

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