Pular para o conteúdo principal

‘NOTÍCIAS: Software combate desperdício de água.’


Está sendo testado no Reino Unido, pela empresa israelense TaKaDu, um software para monitoramento de vazamentos de água. Segundo o fundador da empresa, Amiir Peleg, a maior dificuldade é analisar com rapidez os dados de vazamentos. Em entrevista ao The Economist, ele afirmou que, pelo menos nos países mais ricos, as redes de distribuição têm milhares de sensores instalados, mas não sabem o que fazer com tanta informação.

O programa da TaKaDu faz exatamente isso. Através de testes estatísticos, ele detecta anomalias e desvios, inclusive pequenos vazamentos ignorados pela maioria dos sistemas de monitoramento atuais.

Ele foi instalado ao longo de 3 mil km de tubulações em Londres e conseguiu ser, em média, 9 dias mais rápido para detectar pequenos vazamentos e cerca de 3 horas e meia em grandes perdas. Com o sucesso, seu uso será expandido para os 10.400km da tubulação do sistema do Tamisa.

Para conferir a notícia na íntegra no INFO Online: Acesse Aqui!

*   *   *   *   *

Segundo relatório divulgado pelo Ministério das Cidades (15ª edição do Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgotos -  dados do SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento em 2009) mostra que o Brasil ainda desperdiça 41,6% de água tratada.

Geralmente essas perdas de água estão associadas à falta de gerenciamento nos sistemas de abastecimentos de água, as redes de distribuição são muito antigas e não ocorrem manutenções periódicas. Assim, softwares de monitoramento de vazamentos ajudariam a diminuir essas perdas. Normalmente levam dias para que os vazamentos sejam detectados e consertados, diminuir em um dia que seja esse prazo, já seriam litros e litros a menos de água tratada indo embora.


Veja mais:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O que é necessário para um projeto ser aprovado na prefeitura?

No Brasil, praticamente todas as prefeituras exigem os mesmos documentos, dados e informações na aprovação de um projeto. Em geral, para que um projeto seja aprovado em uma prefeitura ele deve conter informações suficientes para que a obra seja construída. No mínimo o projeto deve ter: planta baixa, planta de locação, planta de cobertura, planta de situação, 02 cortes, 02 elevações e, em casos de obras mais complexas podem ser necessários mais detalhamentos. Planta Baixa Planta baixa é a projeção de um corte horizontal imaginário à uma altura que normalmente é de 1,50 m do piso de uma construção futura. Essa altura é utilizada por ser ideal para captar os vãos das aberturas, como portas, janelas, basculas, para serem vistos e representados em planta. A planta nos permite visualizar e entender como ficará a construção: locais das paredes, vãos, cômodos, etc. Haverá uma planta baixa para cada um dos pavimentos da edificação. Fonte: Cadklein. A representação gráfica fi

‘POLÍTICA AMBIENTAL: Linha do tempo - Evolução da legislação ambiental brasileira.’

Um breve resumo da legislação ambiental no Brasil de 1906 a 2011. OBS: Por favor, para uma melhor visualização, abrir a imagem em uma nova aba e dar zoom . Fontes:   * Site do Ministério do Meio Ambiente. Acesse Aqui!   * Site do Planalto. Acesse Aqui!

Importância do EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental no licenciamento de empreendimentos

A legislação brasileira e estrangeira estipula aos empreendedores a apresentação de estudos de impacto ambiental para o licenciamento ambiental de atividades econômicas. A definição de quais estudos ambientais serão utilizados vai depender do grau de impacto ambiental envolvido e da análise dos órgãos ambientais competentes. No caso do licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: ferrovias; portos; terminais de minério, petróleo e produtos químicos; oleodutos, entre outras atividades (especificadas na resolução Conama 001/86), é necessário a elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) em caráter supletivo. A exigência de apresentação de estudos ambientais é importante, pois destina-se verificar  a viabilidade ambiental do negócio a ser instalado ou operado pelo empreendedor, servindo pa