Pular para o conteúdo principal

'NOTÍCIAS: Geleiras da América Latina correm o risco de desaparecer.’

As grandes geleiras da Argentina e da Patagônia chilena,  uma das mais belas atrações turística, estão derretendo em um ritmo alarmante. Segundo um relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), as geleiras que mais perderam massa por causa dos efeitos do aquecimento global foram as da patagônia que cobrem parte da Argentina e do Chile. O relatório ainda afirma que  estas geleiras estão derretendo mais rápido do que as da Europa.

Para conferir a notícia na íntegra no Jornal Folha.com:  Acesse Aqui! 

*   *   *   *   *
Milhares pessoas em várias partes do mundo já estão sentindo, direta ou indiretamente, os efeitos do derretimento das geleiras. No caso de países como Argentina e Chile a primeira impressão é que o turismo que será o mais afetado, uma vez que as geleiras atraem milhares de visitantes anualmente para esquiar ou simplesmente para contemplar uma das mais belas paisagens naturais, o que é de fato algo preocupante para o andamento da economia desses países.
 
Mas não para por aí, as consequências são ainda mais drásticas, a Bolivia, por exemplo, depende da água das geleiras para sua sobrevivência: para consumo doméstico, industrial, para agricultura  e produção de energia. Alguns bairros mais pobres da cidade de El Alto já sofrem com a constante falta de água provocado pelo derretimento acelerado das geleiras.
 
As previsões de catástrofes para um futuro distante em consequência do aquecimento global já não estão tão distantes assim, algumas até já são fatos reais. O cientista Edson Ramirez, especialista em geleiras, chegou a afirmar no passado que a Geleira de Chacaltaya, na Bolívia, duraria até 2020, infelizmente hoje, 2011, a mesma praticamente já não existe mais. Quantas previsões terão que se tornar realidade para que medidas mais radicais venham a ser tomadas?

Outras Fontes:
*  Notícia: Derretimento das geleiras coloca Bolívia em estado de alerta. Acesse aqui!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O que é necessário para um projeto ser aprovado na prefeitura?

No Brasil, praticamente todas as prefeituras exigem os mesmos documentos, dados e informações na aprovação de um projeto. Em geral, para que um projeto seja aprovado em uma prefeitura ele deve conter informações suficientes para que a obra seja construída. No mínimo o projeto deve ter: planta baixa, planta de locação, planta de cobertura, planta de situação, 02 cortes, 02 elevações e, em casos de obras mais complexas podem ser necessários mais detalhamentos. Planta Baixa Planta baixa é a projeção de um corte horizontal imaginário à uma altura que normalmente é de 1,50 m do piso de uma construção futura. Essa altura é utilizada por ser ideal para captar os vãos das aberturas, como portas, janelas, basculas, para serem vistos e representados em planta. A planta nos permite visualizar e entender como ficará a construção: locais das paredes, vãos, cômodos, etc. Haverá uma planta baixa para cada um dos pavimentos da edificação. Fonte: Cadklein. A representação gráfica fi

‘POLÍTICA AMBIENTAL: Linha do tempo - Evolução da legislação ambiental brasileira.’

Um breve resumo da legislação ambiental no Brasil de 1906 a 2011. OBS: Por favor, para uma melhor visualização, abrir a imagem em uma nova aba e dar zoom . Fontes:   * Site do Ministério do Meio Ambiente. Acesse Aqui!   * Site do Planalto. Acesse Aqui!

Importância do EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental no licenciamento de empreendimentos

A legislação brasileira e estrangeira estipula aos empreendedores a apresentação de estudos de impacto ambiental para o licenciamento ambiental de atividades econômicas. A definição de quais estudos ambientais serão utilizados vai depender do grau de impacto ambiental envolvido e da análise dos órgãos ambientais competentes. No caso do licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: ferrovias; portos; terminais de minério, petróleo e produtos químicos; oleodutos, entre outras atividades (especificadas na resolução Conama 001/86), é necessário a elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) em caráter supletivo. A exigência de apresentação de estudos ambientais é importante, pois destina-se verificar  a viabilidade ambiental do negócio a ser instalado ou operado pelo empreendedor, servindo pa